Assessoria
Para a Enfermagem brasileira, setembro de 2011 foi marcado pelas eleições dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem. Em todo o Brasil, enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem puderam escolher democraticamente seus representantes nos Regionais através do voto, mas muitos profissionais deixaram de votar e agora á preciso estar atento para não sofrer as consequências legais. O prazo para justificar a ausência no pleito era até o dia 10 de janeiro deste ano já havia sido prorrogado pelo COREN-AL para o dia 09 de maio de 2012, e agora o Cofen dá mais tempo para aqueles que não votaram justificarem a sua ausência e ficarem livres de pagar multa. O novo prazo para apresentar justificativa de voto é até o dia 31 de dezembro de 2012.É bom estar atento ao recesso de final de ano do COREN-AL.
O voto é obrigatório para todos os profissionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem com inscrição definitiva ou remida, residentes nas cidades com local de votação.
Ou seja:
1- Atendente de Enfermagem e profissionais com inscrição provisória, ou mesmo inscrição cancelada não votam e nem precisam justificar o não comparecimento à votação.
2- Já os inscritos que, de acordo com o endereço fornecido ao cadastro do COREN-AL, residem em cidades que não possuíam urnas, não estavam obrigados a votar, mas estão obrigados a justificar o voto. As cidades que contavam com urnas foram: Maceió, Maragogi, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Delmiro Gouveia, Santana do Ipanema, Palmeira dos Índios, União dos Palmares e Coruripe.
3- Os profissionais que possuem inscrição definitiva ou remida, estejam eles adimplentes ou inadimplentes, e que residem nas cidades que possuíam local de votação, estavam obrigados a votar, devendo também apresentar justificativa para a ausência.
IMPORTANTE:
O eleitor que deixar de votar, sem justa causa, estará sujeito a pagar multa na quantia equivalente ao valor atualizado da anuidade de seu nível profissional, segundo a Lei 5.905/73.
Para não pagar a multa, os inscritos que deixaram de votar devem apresentar justificativa na sede do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, situada à Rua Dr. José Bento júnior, nº 40, Farol, até 10 de janeiro de 2012. A comissão irá avaliar os motivos da ausência, liberando ou não do pagamento da multa.
COMO JUSTIFICAR:
Para os inscritos que deixaram de votar nas eleições de setembro de 2011, os procedimentos para justificar os votos são simples:
– Imprima e preencha o formulário de justificativa, que você pode encontrar logo abaixo, ou na secção Profissional/Download deste site.
– Entregue-o pessoalmente, envie-o pelos correios (com AR), ou por terceiros à sede do COREN-AL em Maceió, na Rua Dr. José Bento Júnior, 40, Farol, CEP 57051-260.
Mais informações, pelo telefone (82) 3221-4118.
ATENÇÃO: CASO VOCÊ TENHA DEIXADO DE VOTAR, NÃO DEIXE DE JUSTIFICAR O SEU VOTO. A NÃO JUSTIFICATIVA IMPLICA NO PAGAMENTO DE MULTA CORRESPONDENTE AO VALOR DE UMA ANUIDADE.